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Normas de Leilão |
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* Normas sujeitas à alteração, conforme cada leilão. LEILÃO PÚBLICO OFICIAL: NORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Local do Leilão Valinhos-SP Campo Grande-MT Recife-PE Brasília-DF Goiânia-GO Ribeirão Preto-SP
LEILÃO EM VALINHOS-SP ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO! 1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos, vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; 1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento , é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante ,CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação. 1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados. 1.d) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início à regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda.1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão.1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto deconsulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMILARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados, sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE EM CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A: WASHINGTON LUIZ P. VIZEU entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a) a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran. 3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer cheque administrativo nominal ao Leiloeiro no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a) - Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Os Documentos serão liberados somente após a compensação dos cheques; Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2009/2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2009/2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. 4.c) Após o recebimento do CRV sem reserva no prazo estipulado nas normas do Leilão, o arrematante devera proceder a transferência em seu nome, sendo que esta regularização e gastos correrão por conta do arrematante (Nestes casos a documentação poderá demorar até 60 dias úteis (Prazo estimado)) à exceção dos casos em que forem apurados débitos ou restrições, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – EMPRESA ABN, SUDAMERIS E COLIGADAS: Após o leilão todo e qualquer valor de débitos que venha a surgir, será de responsabilidade e encargos do comprador. 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – BANCO BRADESCO S/A E COLIGADAS: 1) Os débitos de Multas dos veículos vendidos do Banco Bradesco S/A e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão pagas pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 2) “Multa de averbação de origem anterior ao leilão, com a descrição: ¨N. REG. VEIC. NO PRAZO 30 DIAS¨, valor R$ 127,69, será por conta do arrematante”. 4.h) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DÉBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO, SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA, A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO ( QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR ) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor , e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ; No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruídos) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal , declaração constando o número e decalque do motor. Nas numerações de motores que sejam de visualização possível ( Obstruídos) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço . Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes. O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 (três)dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos ítens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010 (independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran nº 465/2004 (22/03/2004), para veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências no sentido de confirmação do número do espelho da DUT conforme exigência do DETRAN/CIRETRAN. As providencias são: A)Comparecer: Detran /Ciretran – Coordenadoria do Renavam. B) Levar: Processo original de transferência / Xerox de todo o processo de transferência/ Pesquisa original de incompatibilidade. C) Solicitar: Número do Espelho. D) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspenção, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos , todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 13) VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15) EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16) RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feito pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO: Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam. Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório/pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE EM CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU PARA RETIRADA DO BEM.
LEILÃO EM CAMPO GRANDE-MT ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO! 1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos, vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; 1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento , é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante ,CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação.1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados. 1.d ) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no: catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início à regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão. 1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto de consulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMILARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO : AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA. entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a) a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran. 3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer cheque administrativo nominal ao Leiloeiro no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a). Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Os Documentos serão liberados somente após a compensação dos cheques; Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2009/2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2009/2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. 4.c) Após o recebimento do CRV sem reserva no prazo estipulado nas normas do Leilão, o arrematante devera proceder a transferência em seu nome, sendo que esta regularização e gastos correrão por conta do arrematante (Nestes casos a documentação poderá demorar até 60 dias úteis (Prazo estimado)) à exceção dos casos em que forem apurados débitos ou restrições, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – EMPRESA ABN, SUDAMERIS E COLIGADAS: Após o leilão todo e qualquer valor de débitos que venha a surgir, será de responsabilidade e encargos do comprador. 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – BANCO BRADESCO S/A E COLIGADAS: 1) Os débitos de Multas dos veículos vendidos do Banco Bradesco S/A e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão pagas pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 2) ¨Multa de averbação de origem anterior ao leilão, com a descrição: ¨N. REG. VEIC. NO PRAZO 30 DIAS¨, valor R$ 127,69, será por conta do arrematante¨. 4.h) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DÉBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO,SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO ESCRITORIO DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA, A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO (QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR ) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor, e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ; No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruídos) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, declaração constando o número e decalque do motor. Nas numerações de motores que sejam de visualização possível ( Obstruídos) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço. Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes. O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 ( Três ) dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos ítens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010 (independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran nº 465/2004 (22/03/2004), para veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências no sentido de confirmação do número do espelho da DUT conforme exigência do DETRAN/CIRETRAN. As providencias são: A)Comparecer: Detran /Ciretran – Coordenadoria do Renavam. B) Levar: Processo original de transferência / Xerox de todo o processo de transferência/ Pesquisa original de incompatibilidade. C) Solicitar: Número do Espelho. D) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspenção, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos , todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 13) VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15 EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16 RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feito pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO: Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de São Paulo (Local da Sede do Banco) para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências ,com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam. Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO: AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA
LEILÃO EM RECIFE-PE ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO! 1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos, vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; 1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento , é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante ,CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação.1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados. 1.d ) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no: catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início à regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão. 1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto de consulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMIL0ARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados, sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO : AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA. entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a) a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran. 3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer cheque administrativo nominal ao Leiloeiro no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a) 4.a). Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Os Documentos serão liberados somente após a compensação dos cheques; Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2009/2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2009/2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010 como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. 4.c) Após o recebimento do CRV sem reserva no prazo estipulado nas normas do Leilão, o arrematante devera proceder a transferência em seu nome, sendo que esta regularização e gastos correrão por conta do arrematante (Nestes casos a documentação poderá demorar até 60 dias úteis (Prazo estimado)) à exceção dos casos em que forem apurados débitos ou restrições, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – BV FINANCEIRA E COLIGADAS : 1) Os débitos de Multas dos veículos vendidos da BV Financeira e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem quaisquer tipos de débitos anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão pagas pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 ( Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 2) De acordo com a PORTARIA Nº 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009 , caso incida sobre os veículos valores referentes a multa de averbação , serão por conta dos compradores 3)Prazo para entrega da documentação :aproximadamente de 30 a 65 dias úteis 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DÉBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA, A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO ( QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR ) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor , e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ; No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruídos) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal , declaração constando o número e decalque do motor. Nas numerações de motores que sejam de visualização possível ( Obstruídos) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço . Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes. O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 ( Três ) dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos ítens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010 (independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran nº 465/2004 (22/03/2004), para veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências no sentido de confirmação do número do espelho da DUT conforme exigência do DETRAN/CIRETRAN. As providencias são: A)Comparecer: Detran /Ciretran – Coordenadoria do Renavam. B) Levar: Processo original de transferência / Xerox de todo o processo de transferência/ Pesquisa original de incompatibilidade. C) Solicitar: Número do Espelho. D) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspenção, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos , todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 13) VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15) EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16) RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feito pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, , bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO: Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de São Paulo (Local da Sede do Banco) para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências ,com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam.
Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO: AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA
LEILÃO EM BRASÍLIA-DF ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO! 1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos , vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES.1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento, é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação. 1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados.1.d) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no: catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início a regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão. 1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto de consulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos,que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMILARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados, sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE ATRAVES DE CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A: JOSE LUIZ P. VIZEU entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Sobre o valor das arrematações incidirão 5% ( Cinco por cento ) referente a comissão do Leiloeiro mais o valor do ICMS , de conformidade com a legislação em vigor (TABELA DO ICMS ,CONF. ITEM DE Nº 18) . 3.1.a) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran. 3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer depósito em conta corrente no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a) 4.a Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. Os documentos serão entregues no prazo estimado de 60 dias úteis a contar data da realização do leilão. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Conforme Portaria do Detran-SP nº 465/2004 (22/03/2004), para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 4.c) Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – EMPRESA ABN, SUDAMERIS E COLIGADAS: Após o leilão todo e qualquer valor de débitos que venha a surgir, será de responsabilidade e encargos do comprador. 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – BANCO BRADESCO S/A E COLIGADAS: 1) Os débitos de Multas dos veículos vendidos do Banco Bradesco S/A e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão pagas pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 2) ¨Multa de averbação de origem anterior ao leilão, com a descrição: ¨N. REG. VEIC. NO PRAZO 30 DIAS¨, valor R$ 127,69, será por conta do arrematante¨. 4.h) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DEBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO, SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES. FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA, A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO ( QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR ) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor , e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ;No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruido) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, declaração constando o número e decalque do motor.Nas numerações de motores que sejam de visualização possível( Obstruido ) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço . Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes.O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 (três)dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos ítens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010(independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran-SP nº 465/2004 (22/03/2004), para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências de regularização que o Estado de origem do Bem exigir junto ao DETRAN/CIRETRAN. A) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspenção, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos , todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. 13)VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15) EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16) RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feitos pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO:Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de Brasília para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências ,com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam. 18) TABELA DE ICMS : ( Lei complementar nº 65, de 15/04/91 , Lei do GDF nº 07,de 29/12/88 , e o Decreto GDF nº 15470 de 28/02/94).
Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE ATRAVES DE CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU PARA RETIRADA DO BEM.
LEILÃO EM GOIÂNIA-GO ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO! 1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos , vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES. 1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento, é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação. 1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados.1.d) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no: catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início a regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão. 1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto de consulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos,que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMILARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados, sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO : AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA. entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran. 3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer depósito em conta corrente no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a) 4.a Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. Os documentos serão entregues no prazo estimado de 60 dias úteis a contar data da realização do leilão. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Conforme Portaria do Detran-SP nº. 465/2004 (22/03/2004), para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 4.c) Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO –BV FINANCEIRA E COLIGADAS : 1) Os débitos de Multas dos veículos vendidos da BV –Financeira S/A e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem quaisquer tipos de débitos anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão pagas pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 ( Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 2) De acordo com a PORTARIA Nº 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009 , caso incida sobre os veículos valores referentes a multa de averbação , serão por conta dos compradores 3)Prazo para entrega da documentação :aproximadamente de 30 a 65 dias úteis 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DEBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO,SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES.FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA , A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO ( QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR ) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor , e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ;No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruído) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, declaração constando o número e decalque do motor.Nas numerações de motores que sejam de visualização possível( Obstruído ) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço . Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes.O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 (três)dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos itens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010(independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran-SP nº. 465/2004 (22/03/2004), para veículos licenciados no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco se extensivo a outros estados em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências de regularização que o Estado de origem do Bem exigir junto ao DETRAN/CIRETRAN. A) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspensão, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos, todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. 13)VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15) EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16) RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feitos pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO:Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de Goiânia para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências ,com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam. Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE ATRAVES DE DEPOSITO EM DINHEIRO EM NOME DA EMPRESA ORGANIZADORA DO LEILÃO: AREA DEPOSITO E TRANSPORTE DE BENS LTDA
LEILÃO EM RIBEIRÃO PRETO-SP ANTES DE FAZER SEU LANCE, LEIA COM ATENÇÃO!
1) DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO E ESTADO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: Conforme os dias de visitação anunciados, os Veículos e outros Bens, que serão vendidos pelos comitentes anunciados, em apregoação feita pelo Leiloeiro na qualidade de mandatário destes, estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação, e SERÃO VENDIDOS NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, inclusive quanto a motor e câmbio que sejam ou não originais de fabrica, isentando o Comitente Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades por quaisquer defeitos, vícios ocultos; ou não possibilidade de aproveitamento dos Bens ou objeto desta Licitação, não aceitando o Comitente Vendedor reclamações ou desistência. Por se tratar de veículos recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao departamento de trânsito, bem como contratar no mercado companhias de seguros que aceitem em fazer apólice para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador, sem ônus ao vendedor; 1.a) Ao sinalizar o arrematante declara para todos os fins e efeitos , que no dia aberto para visitação , examinou detidamente o Bem arrematado, tendo pleno conhecimento que o referido veículo foi recuperado de Financiamento , é usado, não foi revisado ou recondicionado e não esta em período de garantia do fabricante ,CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente .Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário ,ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado ,como também por indenizações , trocas , consertos e compensações financeiras , em qualquer hipótese e natureza; 1.b) Fica reservado ao Comitente Vendedor ou seu representante o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação.1.c) A critério do Comitente vendedor os Bens loteados poderão ser reunidos, desdobrados ou retirados. 1.d) O não pagamento dos débitos,despesas e taxas informadas ou o não envio de documentos solicitados e necessários para transferência de propriedade e informados no: catálogo, no veículo ou no edital do leilão, que são por conta e de responsabilidade do arrematante, impedirão ao mesmo de retirar o bem arrematado ou a documentação do veículo, independente do pagamento total da arrematação do bem e comissão . A empresa Organizadora do Leilão aguardará o depósito, em dinheiro, na conta corrente indicada para dar início à regularização da documentação do veículo, quando for o caso. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 1.e) Por ordem do comitente vendedor, o leiloeiro poderá: Reunir, desdobrar , incluir, retirar ou adiantar lote(s) constantes do catálogo, durante o leilão. 1.f) A visitação dos bens será encerrada sempre no início de cada leilão. O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO, SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES. 1.g) As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art.1106 do Código Civil), ou alegar desconhecimento das condições e características dos veículos. 1.h) Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma. 2) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO: Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.a)tiverem sido consideradas, pelo Comitente Vendedor, inabilitadas à participação no leilão, por inadimplência de obrigações assumidas em leilões anteriores. 2.b) os cheques destinados a pagamento de lances ofertados no leilão serão objeto de consulta ao SERASA e, havendo restrições quanto a eles ou a seus emitentes, não se concretizará a venda, sendo novamente apregoados os lotes correspondentes. 3) FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque nominal, de 20% a título de sinal (caução) mais 5% como comissão, ao Leiloeiro na qualidade de mandatário; Ao sinalizar, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com assessoria de técnicos de sua confiança; O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por MOTOCICLETA , R$ 300,00 (Trezentos reais ) por veículos LEVES , e R$ 500,00 (Quinhentos reais) por VANS E SIMILARES, CAMINHOES, ONIBUS E SEMI–REBOQUES arrematados, sobre custos de organização e manutenção em depósito, deverá ser efetuado em 24 horas impreterivelmente, com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE EM CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A: WASHINGTON LUIZ P. VIZEU entregue no escritório/local do Leilão, sob pena de perda do sinal (caução) em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Art. 39 do Decreto 21.981/32, bem como da comissão do Leiloeiro. 3.a) Os Bens e o Cheque de Sinal serão liberados somente após o pagamento total e/ou após a compensação dos cheques; 3.b)No ato da arrematação ou do pagamento total , o comprador deverá fornecer os dados pessoais do arrematante para emissão da documentação de venda, a qual não poderá mais ser alterada; Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma.Também no ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”; 3.c) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. 3.1) Normas e condições de pagamento para os veículos pertencentes a COMITENTES que exijam a transferência para o nome dos arrematantes: a) a título de regularização documental e transferência para o nome do arrematante, sobre o valor da arrematação será acrescido a importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) por unidade; nos veículos em que o comitente vendedor exigir que os documentos sejam transferidos em São Paulo, para o nome do(a) arrematante, o(a) mesmo(a) deve comprovar residência nesta capital, conforme as exigências do Detran.3.2) Tratando-se de ARREMATANTE PESSOA JURÍDICA (Cheque de sinal), a Pessoa Física que participe do Leilão deverá apresentar, no ato da arrematação, cópia de: Procuração ou Contrato Social, comprovando que a pessoa física tem poderes ou se enquadre como: Gerente, Administrador, Sócio ou Acionista controlador; caso contrario não poderá arrematar bens no leilão. 3.2.1) Para emissão de notas em nome de pessoa jurídica: os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do arrematante (comprador), devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica. 4) PAGAMENTOS DE DESPESAS / DÉBITOS: No ato do pagamento do lote arrematado, fornecer cheque administrativo nominal ao Leiloeiro no valor total de despesas informadas, aí incluídas: Multas, IPVAs, Seguros, Despesas e Honorários de Despachante, etc.; 4.a) - 4.a). Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2010 independente de constar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. 4.b) Os Documentos serão liberados somente após a compensação dos cheques; Atentamos que IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO de 2009/2010 independente de onstar ou não nos Débitos informados, quando da transferência for acusado, caso o valor do IPVA 2009/2010 e taxas, sejam inseridos pêlos Órgãos Estaduais de trânsito, DETRAN / CIRETRAN e outros, a partir de Janeiro de 2010, como condição obrigatória para transferência do documento, o arrematante deverá efetuar o pagamento do IPVA 2010 (Integral) e taxas ao despachante indicado, para que libere e regularize os documentos junto aos órgãos acima, os mesmos serão de inteira responsabilidade do arrematante. 4.c) Após o recebimento do CRV sem reserva no prazo estipulado nas normas do Leilão, o arrematante devera proceder a transferência em seu nome, sendo que esta regularização e gastos correrão por conta do arrematante (Nestes casos a documentação poderá demorar até 60 dias úteis (Prazo estimado)) à exceção dos casos em que forem apurados débitos ou restrições, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 4.d) DÉBITOS PÓS-VENDA: Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran, sendo estes se aparecerem serão de inteira responsabilidade do arrematante. Débitos que porventura apareçam no sistema do Detran, Policia Rodoviária Federal, Policias Rodoviárias Estaduais, DNIT, e outros órgãos de transito, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda, mesmo que anteriores a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 4.e) MULTAS DE AVERBAÇÃO: Ficam os arrematantes cientificados de que poderão sofrer duas multas de averbação decorrentes das duas necessárias transferências a serem realizadas para veículos onde os Comitentes Vendedores possuam endereço sede em São Paulo –SP e assumem a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores de tais multas e a pontuação respectiva, se houver . 4.f) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO – EMPRESA ABN, SUDAMERIS E COLIGADAS: Após o leilão todo e qualquer valor de débitos que venha a surgir, será de responsabilidade e encargos do comprador. 4.g) CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAS SEGURADORA S/A E COLIGADAS : Os débitos de Multas dos veículos vendidos da Companhia Mapfre e coligadas serão pagos pelo mesmo antes da venda, porém se porventura posteriormente aparecerem multas anteriores à data do leilão que não estavam inclusas no sistema pelo DETRAN, serão analisadas para pagamento pelo Comitente vendedor se superarem a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais) valores inferiores serão por conta dos arrematantes. 4.1) OS COMPRADORES QUE ARREMATAREM VEÍCULOS, EM CUJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DO ARREMATANTE É EXIGIDA PELA COMITENTE VENDEDOR, DEVEM ESTAR CIENTE QUE OS ENCARGOS DE IPVA *INTEGRAL */DPVAT E LICENCIAMENTO DE 2010, BEM COMO, DÉBITOS NÃO APURADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO, SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES.FAVOR OBTER INFORMAÇÕES NO SETOR DE DOCUMENTOS DO PÁTIO/ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO PARA PAGAMENTO E/OU DEPOSITO DE TODAS AS TAXAS ACIMA CITADAS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERENCIA, A NÃO APRESENTAÇÃO DOS MESMOS PODERÁ GERAR MULTA DE AVERBAÇÃO (QUE SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR) E A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS POR HAVER PENDÊNCIAS DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DOS MESMOS JUNTO AO DETRAN. 4.2) Conforme Resolução Nº. 199 de 25/08/2006, informamos que caso seja exigido por parte do DETRAN a vistoria de nº. de motor , e ou o fornecimento do decalque do mesmo será por conta do comprador ; No registro de veículos cuja numeração de motor seja de visualização impossível (Obstruídos) sem a remoção de componentes, o proprietário do veículo deverá providenciar junto à concessionária ou empresa devidamente autorizada pelos órgãos executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal , declaração constando o número e decalque do motor.Nas numerações de motores que sejam de visualização possível ( Obstruídos) , porém sem condições de serem decalcadas sem a remoção de componentes , o número será coletado por meio ótico ( fotografia ) e anotado , justificando o motivo no campo correspondente no Laudo de Vistoria. Todos estes processos e encargos ficarão por conta do comprador e quando solicitado alguma destas exigências para conclusão da transferência fica condicionada a entrega do mesmo no Pátio /Escritório para regularização dos documentos junto ao DETRAN. Às custas de transporte para verificação e ou remarcação do nº. do motor nas Oficinas credenciadas serão de inteira responsabilidade do comprador , inclusive os encargos financeiros deste serviço . Os veículos que apresentarem sua numeração de motor sem cadastro na Base Nacional o cadastramento a regularização e as despesas ocorrerão por conta dos arrematantes.O arrematante que na compra de um veículo necessite cumprir as informações acima citadas deve estar ciente que quando solicitado a realização destes serviços em oficinas credenciadas /assinatura de declarações para regularização dos nº. de motores na BASE ESTADUAL de São Paulo –SP todos os encargos financeiros ocorrerão por conta do comprador e a não entrega dos mesmos no escritório do Leiloeiro impedirão a regularização e entrega dos documentos transferidos conforme determinação do DETRAN. 5) NOTA DE VENDA: DECLARACÃO: Constará na nota de venda a declaração abaixo, dando ciência ao arrematante das condições de conservação dos bens no ato da visitação dos mesmos que se inicia no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do leilão, portanto, o arrematante já estará ciente uma vez que as normas constam no catálogo do leilão: "Declaro para todos os fins e efeitos ter examinado o bem descrito neste documento, tendo pleno conhecimento de que o mesmo é usado, não tendo sido revisado ou mesmo recondicionado, não encontrando-se em período de garantia do fabricante. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de qualquer responsabilidade pôr vícios ou defeitos ocultos ou não, no bem alienado, nos termos do artigo 448 do código civil brasileiro e, ainda, o mesmo fica eximido de quaisquer responsabilidades pôr reembolsos, indenizações, trocas, consertos e/ou compensações financeiras, de qualquer espécie e em qualquer hipótese. Fica esclarecido, finalmente, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de minha confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, antes da sua aquisição”. 6) VENDA CONDICIONAL: A venda efetuada em caráter Condicional, com a concordância do arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 03 (três)dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o comprador ficará sujeito as condições dos ítens 3 e 4 acima. 7) DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS: O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome. O comprador obriga-se a transferir a titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência e realizar laudo veicular (despesas por conta do comprador), sob pena de, não o fazendo, sofrer multa de trânsito e pontuação respectiva na CNH, conforme previsto na Portaria DETRAN/SP, 1606/2005, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/SP 308/2009, cumprindo se necessário, as exigências legais do Detran / Ciretran como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Inspeção/Segurança Veicular, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor. 7.a) No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o arrematante (ou seu representante) deverá entregar o “Termo de Responsabilidade pela Transferência e Declaração de Ciência das Normas”, juntamente com: se Pessoa Física: uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação, e se Pessoa Jurídica: uma cópia do CNPJ, da Procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do bem é por sua conta e risco; e não poderá circular com o referido veículo ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN/CIRETRAN, fazendo inclusive, se necessário for, a vistoria veicular e de agregados nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, como também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. 7.b) Os documentos existentes, conforme informados e identificados no impresso afixado no pára-brisa do veículo, serão entregues no prazo estimado (de 30 a 60 dias úteis) à exceção dos casos em que forem apurados débitos, restrições ou bloqueios intempestivos, posteriormente ao levantamento feito por ocasião da venda. 7.c) DÉBITOS PÓS-VENDA: Na transferência da documentação, todos os débitos existentes como IPVA 2009/2010 (independente de constar ou não nos débitos informados também informados no impresso afixado no pára-brisa do veículo) e atrasados, seguro obrigatório, inclusive o do ano de 2009 e 2010 e atrasados, multas de trânsito ou rodoviárias e demais encargos incidentes sobre o veículo arrematado, inclusive despesas e honorários de despachantes, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, mesmo que superem o valor do levantamento indicado, que é meramente informativo. Os veículos vendidos com a documentação em processo de transferência para a Financeira, também estão sujeitos a débitos não cadastrados no Detran , sendo estes se aparecerem seja a que tempo e título for serão de inteira responsabilidade do arrematante. Nos veículos em que não foi apresentado levantamento de débitos, o risco do valor a ser pago será por conta do comprador, como também multa de averbação vencida e multas que porventura recaiam durante o transporte. 7.d) Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante; 7.e) Conforme Portaria do Detran nº 465/2004 (22/03/2004), para veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, será necessário pelo comprador o desbloqueio em São Paulo-SP, para atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no Detran/SP os seguintes documentos: Cópia autenticada do CRV – frente e verso /Cópia simples da Identidade /requerimento solicitando atualização do CRV. O desbloqueio será por conta do arrematante. 7.f) Para os veículos vendidos em leilão estão sujeitos a cumprimento das Portarias que podem ser colocadas em vigência durante o período de regularização dos documentos ou posteriores a entrega do mesmo , sem prévio aviso no ato da venda pelos Comitentes Vendedores ou Leiloeiro, ficarão a cargo dos arrematantes todas as regularizações , despesas, laudos e multas que possam ocorrer em função destas portarias. 7.g) Conforme procedimentos adotados pelo DETRAN de Pernambuco em que este exigir a numeração do motor na nota de venda dos Bens, informamos que o arrematante deverá providenciar um Laudo de Inspeção Veicular onde conste o número do motor e chassi aprovados para transferência (despesas com laudo por conta do comprador) e apresentar no Escritório da Empresa organizadora do Leilão para inclusão deste nº. na nota de venda. 8) VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS: No caso de veículos originários de outros Municípios ou Estados adquiridos em Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante as providências no sentido de confirmação do número do espelho da DUT conforme exigência do DETRAN/CIRETRAN. As providencias são: A)Comparecer: Detran /Ciretran – Coordenadoria do Renavam. B) Levar: Processo original de transferência / Xerox de todo o processo de transferência/ Pesquisa original de incompatibilidade. C) Solicitar: Número do Espelho. D) Nos veículos em cuja vistoria do DETRAN for apontado motor e cambio trocados (não originais de fábrica), será de responsabilidade do arrematante, tanto a regularização quanto às despesas decorrentes; isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de responsabilidades pôr quaisquer defeitos ou vícios ocultos. 9) VEICULOS MODIFICADOS - RESOLUÇÔES 262 E 261 CONTRAN - 14/12/2007: Conforme resolução 262 de 14 de dezembro de 2007 Arts. 98 e 106 do código de transito Brasileiro, nos veículos que constarem algum registro de mudança de característica (exemplo: suspenção, combustível, carga, e etc.) identificadas ou não e mesmo que não informado, inclusive para casos como Gás Natural Veicular será necessário apresentar no escritório da Empresa Organizadora do Leilão para regularização dos documentos o CSV( Certificado de Segurança veicular) onde conste a identificação do Instalador e Certificado Ambiental para uso do Gás, em veículos automotores estes laudos deverão estar em dia com a data do licenciamento do veiculo junto ao DETRAN no ano em vigência. Caso o veiculo esteja registrado como GNV, porem não possua mais o KIT instalado o DETRAN exigirá um Certificado de Segurança veicular sobre a retirada dos equipamentos , todos os encargos em arremate de veículos nas situações acima citadas ocorrerão por conta dos arrematantes. 10) VEÍCULOS IMPORTADOS E/OU BLINDADOS: Nos veículos importados o Comitente Vendedor não se responsabiliza pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro também não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança; 11) VEÍCULOS COM KIT DE GÁS NATURAL (GNV): Independente de estar regularizado no documento do veículo, o Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a Organizadora do leilão não se responsabilizam: Pela empresa que efetuou a instalação do Kit de conversão para GNV, pelo nível de segurança nem pelo estado atual dessa instalação, cabendo aos interessados e ao arrematante a responsabilidade por análises preliminares ao uso do veículo, bem como por vistorias, regularizações e despesas que sejam necessárias. 12) VEÍCULOS DE SEGURADORAS: Conforme determinação legal (lei 9.503/97) o arrematante deverá no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a transferência de propriedade para seu nome, estando ciente de que não o fazendo poderá sofrer intervenção judicial do Comitente vendedor e que mesmo fará o comunicação da Venda imediata após a venda junto ao DETRAN .Declara responsabilizar-se a partir da data da retirada do veículo e seus agregados , civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros onde haja o envolvimento do referido veículo e assumir total responsabilidade tributária que resultar do mesmo e ter conhecimento das normas publicadas no edital do leilão e estar ciente de que o veículo é oriundo de sinistro e ou financiamento e que para retornar à circulação, se necessário, terá que submetê-lo à vistoria em locais autorizados pelo INMETRO. Os veículos vendidos em estado de SINISTRO/ AVARIADOS devido ao seu estado de conservação também são vendidos no estado de conservação em que se encontram e estão sujeitos a não possuir chave de contato, peças mecânicas, eletrônicas e agregados mesmo que não avisado em catalogo, pois a maioria encontram-se acidentados impossibilitando esta confirmação para informativo antes da Venda. 13) VEÍCULOS SUCATA: NOS VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro de Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes de sua destinação final, em conformidade com a Lei N.º 9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N.º 11/98, nos termos do artigo 1º item IV e parágrafo 2º, que regulamentam a “Baixa de Registro de Veículo“, isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo. Caso seja necessário, baixa de furto em Delegacia de Polícia (nos veículos recuperados de furto) ou vistoria para liberação de bloqueio junto ao DETRAN (nos veículos sinistrados), será por conta do arrematante. 14) INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR: Nos termos da Portaria de Nº. 208/2009 de 09 de Fevereiro de 2009, a Inspeção Ambiental Veicular , quando exigida para Licenciamento ou Transferência do veiculo arrematado , será de responsabilidade do arrematante, como também os custos e encargos dela decorrente. 15) EXIGÊNCIAS DE LAUDOS E VISTORIAS: Quando for exigido pelo DETRAN (para regularização dos documentos sejam os mesmos em nome dos Bancos ou dos arrematantes) vistorias de: agregados, laudos veiculares, laudos do INMETRO, vistorias lacradas , revistorias , laudos ambientais, mudanças de combustíveis , características de originalidade dos veículos e demais que envolvam uma verificação física no veículo por órgãos competentes serão de inteira responsabilidade dos arrematantes mesmo que não informado antes do leilão , visto que a exigência poder ser solicitada posteriormente pelo DETRAN, durante o processo de transferência da documentação. 16) RETIRADA DOS BENS: Retirada em 03 dias úteis, sob pena de multa de 20% sobre o valor da aquisição e cobrança de estadia de R$ 30,00 (Trinta reais) diários pelos dias utilizados até o próximo Leilão, quando o Bem será alienado para cobrir as despesas ou doado. Horário dos pátios: dias úteis das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs; Se necessário, o funcionamento, o carregamento e/ou desmontagem para retirada do Bem, estes deverão ser feito pelo arrematante; não podendo ser utilizados os funcionários, as ferramentas, equipamentos ou empilhadeiras da empresa organizadora do Leilão, bem como, é proibida a entrada no pátio com combustível, em qualquer tipo de recipiente, para retirada dos veículos. A empresa organizadora do leilão não prestara mais serviços de aluguel de empilhadeira para fins de carregamento dos bens. 17) LEGISLAÇÃO E FORO: Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as normas e condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.); As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.As normas e condições acima seguem as orientações do termo de compromisso n.º 12/99 de 26/03/99 da Promotoria de Justiça do Consumidor, bem como estará sujeito as penalidades do Art. 335 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estarão incursos nas penas de 06 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial os participantes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, pôr mais privilegiados que sejam. Obs.1: Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no escritório / pátio em hipótese alguma. Obs.2: PAGAMENTOS SOMENTE EM CHEQUE ADMINISTRATIVO NOMINAL A WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU PARA RETIRADA DO BEM.
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